Joaquim Pedro Lampreia (Sócio) é citado num artigo do ECO sobre o tema da declaração em sede de IRS dos rendimentos obtidos de forma ilícita.

O advogado afirma: “não há dúvidas de que os rendimentos, mesmo de origem ilícita, devem ser sujeitos a tributação. Há duas opções: ou são encaixados na categoria G, na declaração de IRS ou são considerados tributáveis em imposto de selo. Estas duas vias permitem que o contribuinte dê a tributar um rendimento sem ter de o explicar, pelo menos à partida, ao Fisco.”

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