Carla Gonçalves Borges (Sócia) escreve um artigo para a Forbes Portugal intitulado “Ode à Arbitragem (para variar)”, que celebra o décimo aniversário da Lei de Arbitragem Voluntária, aprovada pela Lei n.° 63/2011, de 14 de dezembro ("LAV 2011"), um marco decisivo no desenvolvimento da arbitragem em Portugal, e assinala também o sucesso deste meio de resolução de litígios em Portugal.

“As razões que tipicamente determinam a escolha das partes pela arbitragem, em detrimento dos tribunais estaduais, são a maior celeridade, a possibilidade de as partes escolherem os árbitros com o perfil mais adequado às características do litígio e a flexibilidade e eficiência associadas à possibilidade de adaptar a tramitação do processo às características do litígio. Em casos internacionais, a arbitragem tem ainda a vantagem da neutralidade relativamente aos tribunais de qualquer dos Estados envolvidos no litígio. Pelo contrário, a ideia de que os custos da via arbitral são superiores aos da jurisdição estadual é tipicamente um elemento dissuasor desta escolha, não obstante atualmente seja claro que, em casos de valor elevado, o valor dos encargos da arbitragem pode até ser menor do que o valor das custas judiciais nos tribunais estaduais portugueses.

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