Joaquim Pedro Lampreia (Sócio) é citado num artigo do jornal de Negócios, sobre a avaliação das matrizes das barragens e a cobrança de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) sobre as mesmas.
Questionado sobre quais as barragens elegíveis em Portugal para passarem a pagar IMI e a legalidade de aplicarem um imposto patrimonial das mesmas, o advogado afirma: "Na questão das barragens, há muitas situações diferentes (..) Quase que se pode dizer que cada uma tem um enquadramento jurídico particular. Algumas são muito antigas e o regime era diferente quando foram licenciadas (...) a AT nunca disse que as barragens não tinham pagar IMI, sempre atendeu que em abstrato havia imposto a pagar, mas depois ficou com muitas dúvidas".
Leia aquio artigo