Joaquim Pedro Lampreia (Sócio) é citado num artigo do Jornal de Negócios, intitulado “Fisco ganha na secretaria caso contra a gasolineira”,  sobre a decisão do tribunal ter considerado que a cobrança da CSR não foi um erro atribuível aos serviços, mas apenas a estes a aplicarem a lei.

Questionado sobre que implicações haverá se esta decisão transitar em julgado, o advogado afirma: “Na prática, os contribuintes teriam dificuldades acrescidas em reclamar do imposto pago em anos anteriores, sendo certo que a AT irá recorrer de decisões em sentido contrário, ou seja, será jurisprudência a ter em conta, mas não vinculativa, pelo que a CSR deverá continuar a ser tema em tribunal ainda durante muito tempo.”

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