Samuel Fernandes de Almeida, sócio da área de Fiscal, vem citado num artigo publicado online no Mercado (AO) dedicado à alteração do Código do Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho (IRT).

O artigo indica que a Lei 9/19, de 24 de Abril, que vem alterar o IRT, determina que a distribuição de lucros a favor dos sócios das sociedades civis ou sem forma comercial passa a estar sujeita a tributação em sede de IRT, sendo que para as sociedades comerciais se mantém a tributação em sede de Imposto sobre a Aplicação de Capitais. De acordo com Samuel Fernandes de Almeida, “as gratificações de fim de carreira devidas no âmbito da relação jurídico-laboral deixam também de estar excluídas da matéria coletável, ou seja, passam a estar integralmente sujeitas a IRT às taxas gerais”.

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