Américo de Oliveira Fragoso (Sócio) é citado num artigo do Expresso sobre a legislação aprovada em torno da Agenda do Trabalho Digno, as suas várias limitações e dúvidas de constitucionalidade relativamente a algumas normas e riscos.

No que respeita as novas normas que foram sendo introduzidas, o advogado afirma: "são paradoxais com o propósito de criação de emprego e não promovem uma composição equilibrada de interesses". Mais, diz, "inversamente, em muitas matérias as novas normas são perniciosas nos seus efeitos, fomentando inclusivamente a conflitualidade laboral". São disso exemplo, nota, a regulamentação das regulações laborais nas plataformas digitais — que empurra para os tribunais a decisão final sobre quem é o empregador —, o impedimento (salvo por acordo judicial) da recusa de créditos laborais por parte do trabalhador na cessação de contrato ou "o novo obstáculo" criado à denúncia das convenções coletivas que empurra para o Conselho Económico e Social a arbitragem para apreciação da fundamentação da denúncia, podendo travar a sua sobrevigência.

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