Samuel Fernandes de Almeida, sócio da área Fiscal, esclarece numa entrevista ao Jornal Económico que o novo regime que vem beneficiar o retorno a Portugal de expatriados, vem também promover o regresso de futebolistas e outros desportistas.

Este regime será válido por quatro anos fiscais e determina uma isenção de 50% sobre os rendimentos de Categoria A e B, com a consequente redução em 50% das taxas de retenção na fonte. Na prática, para estes sujeitos passivos a taxa marginal de IRS passa a ser no máximo de 24%”.

Para este fiscalista, apesar de ser “questionável a implementação de dois regimes de desagravamento fiscal direcionadas sobretudo para não residentes, não deixa de ser mais instrumento de atratividade do sistema fiscal português, com potencial de captação indireta de investimento estrangeiro”

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