Inês Antas de Barros, assina um artigo de opinião publicado na última edição de fevereiro da revista Advocatus.

O artigo, intitulado “A Diretiva NIS2: O novo panorama da Ciber-resiliência”, é um exercício de reflexão sobre a nova diretriz para as “medidas destinadas a assegurar um elevado nível comum de cibersegurança em toda a União (Diretiva (UE) 2022/2555 – NIS 2)”.

Para Inês Antas de Barros, “com a aproximação de um novo e exigente quadro legal, um puzzle complexo do qual a NIS 2 é só uma peça, as organizações devem começar um exercício (significativo) de preparação para esta nova realidade. Para tal, importa desenvolver ou adaptar as estratégias de gestão de riscos cibernéticos, englobando todo o ecossistema da cibersegurança, de forma a identificar, gerir e reduzir os riscos jurídicos, técnicos, operacionais e de negócio – sendo essencial o buy-in da respetiva Administração, que passa a ter responsabilidades acrescidas nesta matéria.”

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