Pedro Ferreira de Sousa (Associado Coordenador) escreve o artigo “A Devolução da Compensação no Âmbito da Impugnação do Despedimento por Extinção do Posto de Trabalho”, publicado na plataforma online “O Informador Fiscal”, no qual faz uma análise das questões relativas à devolução da compensação recebida pelo trabalhador em processo de impugnação do despedimento por extinção do posto de trabalho.

“O despedimento por extinção do posto de trabalho deverá ser promovido de acordo com o procedimento previsto na lei, o qual pressupõe o cumprimento de um conjunto de requisitos, comunicações e prazos. Simultaneamente direito do trabalhador despedido e requisito de validade do próprio despedimento é o pagamento pela entidade empregadora de uma compensação ao trabalhador.”

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