Joaquim Pedro Lampreia (Sócio) e Rita Pereira de Abreu (Associada) escrevem um artigo para a Revista da Fiscalidade da AFP intitulado “A chegada ao acordão Brisal e o regresso à legislação nacional”.

"Em 2016, o Tribunal de Justiça da União Europeia proferiu uma decisão com grande impacto nos mecanismos de retenção na fonte sobre juros, no âmbito do processo n.º C-18/15 (“Caso Brisal”), considerando que os Estados-membros estão impedidos de impor retenção na fonte sobre juros pagos a instituições financeiras residentes noutros Estados-membros, exceto se for permitida a dedução dos custos, específicos e gerais, incorridos por estas. O caminho até à referida decisão conheceu vários obstáculos, pois o mesmo Tribunal de Justiça decidiu, durante a impugnação, pela improcedência de uma outra ação intentada pela Comissão Europeia contra o Estado Português sobre a mesma questão. Neste artigo, analisamos como foi alterada a estratégia processual e argumentativa para enfrentar a improcedência da ação da Comissão, as conclusões que daí é possível retirar, bem como os efeitos do Acórdão no processo de impugnação onde foi proferido e as consequências (ou falta delas) na legislação nacional."

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