Catarina Pinto Correia participou em mais uma edição da Feira Nacional da Agricultura, no colóquio “Da Semente ao Prato: Inovação e Sustentabilidade na Ajuda ao Agricultor”, promovido pela CAP – Confederação dos Agricultores de Portugal, pela ANSEME – Associação Nacional dos Produtores e Comerciantes de Sementes e pelo CIB – Centro de Informação de Biotecnologia. O colóquio incidiu sobre as Novas Técnicas Genómicas (“NTG”), em que consistem, quais as vantagens para o consumidor final, qual o potencial para fazer face aos desafios colocados pelas alterações climáticas, pelo crescimento da população e pelo Pacto Ecológico Europeu, a Estratégia do Prado ao Prato, a Estratégia da Biodiversidade e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, entre outros, e como contribuem para que os agricultores europeus tenham as ferramentas necessárias para enfrentar os importantes desafios com que se confrontam e consigam produzir mais alimentos de forma cada vez mais sustentável.
A Advogada falou sobre o tema “(Des)Regulamentar com Transparência”, tendo endereçado questões como o ponto de situação em termos de regulamentação e jurisprudência, quer na União Europeia, quer em países terceiros onde o uso destas tecnologias e a respetiva regulamentação se encontram num estado mais avançado, o Porquê e Para Quê de uma regulamentação própria e harmonizada ao nível europeu, o enquadramento da iniciativa legislativa europeia e as opções de política legislativa face aos problemas e objetivos identificados. Neste contexto, Catarina Pinto Correia abordou regimes de países como o do Reino Unido ou Canadá, as conclusões do estudo recente da Comissão Europeia sobre as NTG ao abrigo do direito europeu, os resultados da consulta pública lançada pela Comissão Europeia e as conclusões da AESE – Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar, entre outros.
Focou-se igualmente no enquadramento da iniciativa legislativa europeia, ao nível dos problemas que pretende resolver, dos objetivos que deve prosseguir e das opções de política legislativa – levantamento de alguns constrangimentos e limitações atuais na utilização destas novas tecnologias, e assegurando o cumprimento de valores tão prementes como a segurança jurídica e a aplicabilidade e eficácia do regime legal em vigor, o acompanhamento do avanço científico, a conformidade e contributo para a prossecução das estratégias e desígnios europeus e das Nações Unidas (incluindo, designadamente, a redução dos produtos fitofarmacêuticos convencionais, fertilizantes e proteção de culturas, o aumento da produção biológica, a redução das emissões de carbono, a redução do desperdício, a melhoria do perfil nutricional dos consumidores), e ainda a proteção da saúde humana e animal e do ambiente, a promoção da inovação e da sustentabilidade no sistema agroalimentar, a competitividade europeia face aos parceiros internacionais e nas cadeias de valor internacionais, a transparência, a liberdade de escolha e confiança dos consumidores.
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