Entra em vigor em 1 de junho de 2025 o Decreto-Lei n.º 1/2025, publicado a 8 de janeiro, que aprova o Código do Aprovisionamento e dos Contratos Públicos (“CACP”) e revoga o anterior Regime Jurídico do Aprovisionamento, dos Contratos Públicos e das Respetivas Infrações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 22/2022, de 11 de maio.
O novo diploma visa criar as condições necessárias para assegurar eficácia, flexibilidade e transparência na contratação pública e o desenvolvimento económico e social de Timor-Leste, tendo como objetivos, designadamente:
- estabelecer um regime geral de contratação pública mais organizado e eficaz, de forma a evitar a multiplicação de regimes especiais;
- conferir maior flexibilidade para que as entidades públicas possam escolher os procedimentos de aprovisionamento mais adequados às suas necessidades, com a revisão e o alargamento dos tipos de procedimento de aprovisionamento;
- criar um regime que confira maior apoio ao desenvolvimento das empresas e fornecedores nacionais, através de novas regras de proteção do conteúdo local;
- tornar a contratação pública mais célere, com a redução ponderada de prazos dos procedimentos de aprovisionamento e contratação pública.