Pacote Omnibus I – Simplificação do Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço

Pacote Omnibus I – Simplificação do Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço

outubro 2025
Pacote Omnibus I – Simplificação do Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço

No contexto do pacote legislativo Omnibus I, foi aprovado o Regulamento (UE) 2025/2083, de 8 de outubro de 2025, que altera o Regulamento (UE) 2023/956, o qual estabelece o mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço, procedendo à simplificação e reforço do referido mecanismo, de forma a torná-lo economicamente mais eficiente.As alterações têm impacto nas importações dos produtos incluídos: ferro e aço, alumínio, fertilizantes e cimento e, em parte, eletricidade e hidrogénio).

Este Regulamento visa reduzir, para as empresas da UE, especialmente para as PME, os encargos regulamentares e administrativos do mecanismo, assim como os custos de conformidade, mas mantendo inalterada a ambição climática. Para atingir o objetivo, introduz, entre outras, modificações quanto ao seguinte:

  1. Âmbito de aplicação: exclusões e isenções
  2. Prazos de declaração e de entrega de certificados
  3. Métodos de cálculo das emissões

Contactos

outubro 2025
Pacote Omnibus I – Simplificação do Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço

 

 

O Regulamento (UE) 2025/2083 entrou em vigor no terceiro dia após a sua publicação no JOUE (que ocorreu a 17.10.2025).

Interessado neste artigo?