No contexto do pacote legislativo Omnibus I, foi aprovado o Regulamento (UE) 2025/2083, de 8 de outubro de 2025, que altera o Regulamento (UE) 2023/956, o qual estabelece o mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço, procedendo à simplificação e reforço do referido mecanismo, de forma a torná-lo economicamente mais eficiente.As alterações têm impacto nas importações dos produtos incluídos: ferro e aço, alumínio, fertilizantes e cimento e, em parte, eletricidade e hidrogénio).
Este Regulamento visa reduzir, para as empresas da UE, especialmente para as PME, os encargos regulamentares e administrativos do mecanismo, assim como os custos de conformidade, mas mantendo inalterada a ambição climática. Para atingir o objetivo, introduz, entre outras, modificações quanto ao seguinte:
- Âmbito de aplicação: exclusões e isenções
- Prazos de declaração e de entrega de certificados
- Métodos de cálculo das emissões