Moçambique — Estratégia Nacional de Financiamento Climático 2025–2034 (Resolução n.º 37/2025)

Moçambique — Estratégia Nacional de Financiamento Climático 2025–2034 (Resolução n.º 37/2025)

novembro 2025
Moçambique — Estratégia Nacional de Financiamento Climático 2025–2034 (Resolução n.º 37/2025)

Enquadramento e objetivo

O Conselho de Ministros aprovou a Estratégia Nacional de Financiamento Climático (ENFC) 2025–2034, que estabelece a visão e o plano de ação para mobilizar e aplicar, de forma transparente e eficiente, financiamento climático nacional e internacional em Moçambique. A ENFC visa aumentar a resiliência económica, social e ambiental aos impactos das mudanças climáticas e estimular a mobilização e aplicação de recursos financeiros para a ação climática, alinhando as políticas públicas, o sistema fiscal e o sistema financeiro com os compromissos internacionais do país e a Estratégia Nacional de Desenvolvimento 2025–2044. A visão é posicionar o país como referência na mobilização e aplicação de recursos para a ação climática. A missão é aumentar os recursos financeiros para um desenvolvimento sustentável e resiliente. O objetivo geral é mobilizar e orientar os atores chave na mobilização transparente e eficiente de recursos financeiros

A estratégia é estruturada em cinco áreas estratégicas:

i) criar um ambiente regulatório favorável;

ii) integrar o clima na gestão orçamental e fiscal;

iii) reorientar o sistema financeiro para investimentos verdes;

iv) reforçar capacidades nos setores público, privado e no ensino superior; e,

v) melhorar o acesso a financiamento climático, incluindo instrumentos inovadores.

Prevê avaliação intermédia independente ao 5.º ano e avaliação final em 2034.

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novembro 2025
Moçambique — Estratégia Nacional de Financiamento Climático 2025–2034 (Resolução n.º 37/2025)

Cinco áreas estratégicas e ações de alta prioridade

A ENFC organiza-se em cinco eixos, suportados por uma matriz de ações com responsáveis, indicadores e metas:

1. Reforma do quadro legal

Atualização sistemática de instrumentos regulatórios setoriais para integrar a questão das alterações climáticas; institucionalização do procurement verde; criação de uma taxonomia verde e de transição, que defina os investimentos elegíveis; criação de um Fundo Climático de Moçambique. Prevê-se igualmente rever e atualizar a Política Nacional do Ambiente e aprovar uma lei de bases sobre mudanças climáticas.

2. Reforma do sistema fiscal

Introdução de incentivos fiscais verdes e de tributação verde (poluidor-pagador); criação de um sistema de marcação orçamental verde; estabelecimento de práticas de orçamentação verde e integração do clima na planificação e orçamentação; reforço do Fundo de Gestão de Calamidades (“FGC”) e descentralização da sua execução.

3. Reforma do sistema financeiro

Desenvolvimento e implementação de um roteiro de Finanças Verdes Inclusivas; orientação para emissão de instrumentos de financiamento climático inovadores (obrigações verdes, garantias, refinanciamento) e adoção de Financiamento Baseado em Previsões (“FbP”); desenvolvimento do mercado de seguro climático com foco no seguro agrário; criação de linhas de crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas (“MPME”) com impacto climático.

4. Reforço de capacidades nacionais

Capacitação contínua da Administração Pública (central e local), setor privado e ensino superior em financiamento climático; criação de um repositório nacional de oportunidades e conhecimento sobre alterações climáticas e financiamento climático; aprofundamento da descentralização com foco na execução e mobilização de recursos ao nível local.

5. Acesso ao financiamento climático

Definição de um modelo de governação inclusivo para coordenação do acesso a fundos climáticos; reforço do acesso aos mercados de carbono com adoção de quadro regulatório; implementação de um roteiro para implementação de sistema de “Measurement, Reporting and Verification” (“MRV”) do apoio climático recebido e requerido; pilotos de financiamento misto (blended finance) em setores estratégicos; mapeamento e estruturação de debt-for-climate swaps; criação de Unidades de Financiamento Climático em províncias e municípios.

A ENFC visa aumentar a resiliência económica, social e ambiental aos impactos das mudanças climáticas e estimular a mobilização e aplicação de recursos financeiros para a ação climática, alinhando as políticas públicas, o sistema fiscal e o sistema financeiro com os compromissos internacionais do país e a Estratégia Nacional de Desenvolvimento 2025–2044.

Instrumentos financeiros prioritários e Governança, monitorização e transparência

Instrumentos financeiros prioritários

A ENFC prioriza cinco instrumentos financeiros, face ao contexto de necessidades de adaptação, pressão fiscal e aprofundamento do mercado financeiro:

  • Donativos, pela sua natureza não reembolsável e papel catalítico em capacitação e investimento social.
  • Troca de dívida por clima, para ampliar o espaço fiscal e direcionar recursos para projetos climáticos.
  • Seguro de risco climático, com destaque para produtos agroclimáticos e integração em programas públicos.
  • Financiamento Baseado em Previsões (FbP), para desembolsos automáticos ancorados em previsões científicas.
  • Créditos de carbono, ancorados em robusto quadro regulatório e MRV, com grande enfoque na floresta.

Governança, monitorização e transparência

A coordenação da implementação, monitorização e avaliação da estratégia será feita por um Conselho Técnico de Coordenação, liderado pelo Ministério da Planificação e Desenvolvimento (através da Direção Nacional de Financiamento Climático), envolvendo ministérios setoriais, o Instituto Nacional de Gestão de Desastres e o Banco de Moçambique.

O modelo assenta em:

  • Coordenação e colaboração entre os vários intervenientes, a título multissetorial e multinível;
  • Monitorização através de avaliação de resultados, eficácia e impacto das iniciativas implementadas e os ajustamentos necessários, bem como reportes regulares de progresso;
  • Divulgação, comunicação e consciencialização, através de plataforma participativa a ser criada.

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