O Conselho da União Europeia e o Conselho de Segurança da ONU têm vindo a aprovar medidas restritivas, designadamente relativas ao congelamento de fundos e de recursos económicos, a proibições de disponibilização de fundos e de recursos económicos e a proibições de entrada ou de trânsito no território de um Estado-Membro, bem como medidas económicas e financeiras setoriais e embargos de armas, que são aplicáveis em todos os Estados-Membros.
Em Portugal, a aplicação e a execução dessas medidas são reguladas pela Lei n.º 97/2017, de 23 de agosto (“Lei 97/2017”), que foi agora alterada pela Lei n.º 72/2025, de 23 de dezembro (“Lei 72/2025”).
A Lei 72/2025, por sua vez, transpõe a Diretiva (UE) 2024/1226, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de abril de 2024 (“Diretiva”) que estabelece regras mínimas relativas às definições de infrações relacionadas com a violação de medidas restritivas da União e que visa assegurar a disponibilidade de sanções penais eficazes, dissuasivas e proporcionadas para as infrações penais relacionadas com a violação dessas medidas.
Finalmente, a Assembleia da República aprovou a Resolução n.º 3/2026, de 8 de janeiro, com recomendações ao Governo para assegurar o cumprimento da Diretiva (“RAR”).