Decreto‑Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro
Aprova o novo regime jurídico da cibersegurança e transpõe a Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS 2)
No seguimento da Nova Estratégia da União Europeia para a Cibersegurança, e da aprovação da Diretiva (UE) 2022/2555, aprovada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, a 14 de dezembro (“Diretiva NIS 2”), que estabelece um conjunto de medidas “mínimas” que edificam um quadro regulatório coordenado para assegurar um elevado nível comum de cibersegurança em toda a União Europeia (“UE”), foi hoje publicado o tão aguardado diploma nacional de transposição.
O novo regime jurídico da cibersegurança foi aprovado pelo Decreto‑Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro, disponível no Diário da República.
Este diploma será ainda complementado por três instrumentos fundamentais para as políticas públicas de cibersegurança:
- A Estratégia Nacional da Segurança do Ciberespaço;
- O Plano Nacional de Resposta a Crises e Incidentes de Cibersegurança em grande escala; e
- O Quadro Nacional de Referência para a Cibersegurança