O Regulamento 2025/2650 introduz igualmente a subcategoria de micro ou pequenos operadores primários, que abrange pessoas singulares ou micro ou pequenas empresas estabelecidas num país classificado como de baixo risco que colocam no mercado ou exportam produtos relevantes que tenham sido por si próprios cultivados, colhidos, obtidos ou criados em parcelas relevantes ou (no caso de gado bovino) em estabelecimentos situados nesse país. Esta categoria está isenta da apresentação de declarações de diligência devida.
Em vez disso, estes operadores devem apresentar uma declaração simplificada única no sistema de informação antes de colocarem os produtos no mercado ou de os exportarem, salvo se todas as informações necessárias estiverem disponíveis num sistema ou base de dados existente. É-lhes subsequentemente atribuído um “identificador de declaração”, que deve acompanhar os seus produtos, e sem o qual não podem colocar no mercado ou exportar os produtos.
Os micro ou pequenos operadores primários podem ainda substituir a geolocalização exata por um endereço postal de todas as parcelas de terreno ou do estabelecimento a partir do qual foram produzidos os produtos de base em causa que o produto derivado contém, ou que foram utilizados na sua fabricação.