A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) emitiram o Despacho Conjunto n.º 1, de 30 de julho de 2025, que introduz a segunda alteração e republica o Despacho sobre Título de Reserva de Capacidade (TRC) e os procedimentos previstos no regime jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental, de 14 de julho de 2023, relativos a projetos de centros electroprodutores de fontes de energia renováveis e de instalações de armazenamento autónomo.
Este despacho vem estabelecer que a declaração de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) prevista para as instalações de armazenamento autónomo e, anteriormente, da competência do Diretor-geral da DGEG (por via da alteração de 5 de maio de 2025 ao Despacho de 14 de julho de 2023), passa, agora, a ser emitida diretamente pelo operador de rede competente.
Esta alteração surge da necessidade de agilizar o procedimento de obtenção desta declaração, tendo em conta a importância estratégica das instalações de armazenamento para a segurança e fiabilidade da rede, no seguimento do apagão ocorrido em abril de 2025.
O despacho esclarece, ainda, que esta declaração não equivale ao TRC, nem confere direitos de injeção ao requerente, tratando-se, meramente, de um instrumento que permite a submissão mais célere e eficaz dos pedidos de apreciação prévia ou de avaliação de impacte ambiental relativos a projetos de armazenamento autónomo na plataforma SILiAmb (Sistema Integrado de Licenciamento de Ambiente). Ou seja, a viabilidade do licenciamento dependerá sempre de posterior obtenção de TRC numa das modalidades previstas no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.
O despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação nos sites da APA e da DGEG.