Joaquim Pedro Lampreia, sócio da área de Fiscal, é citado num artigo publicado pelo Jornal de Negócios, onde comenta o caso de uma empresa que espera desde o final do ano de 2006 que o Fisco proceda à devolução de uma garantia prestada, entretanto caducada.

O artigo refere que a garantia prestada inicialmente caducou, porque a decisão sobre a reclamação demorou mais do que um ano, sendo que a lei prevê que, a garantia caduca se a reclamação não for decidida no prazo de um ano a contar da apresentação. Significa isto, segundo Joaquim Pedro Lampreia, que “esta caducidade da garantia é um importante direito dos contribuintes, pois penaliza a AT quando demora demasiado tempo a decidir as reclamações graciosas”.

Leia aqui o artigo publicado no Jornal de Negócios e no Observador.