Rui Costa Pereira (Associado Sénior) escreve um artigo de opinião para a Advocatus by ECO no qual comenta o Regulamento das Situações de Alteração, Redução ou Suspensão da Distribuição de Processos.

“À luz da Constituição, como bem recordou o CSM, é garantido aos cidadãos o direito fundamental a que nenhum processo (ou “causa”, no texto constitucional) seja “subtraíd[o] ao tribunal cuja competência esteja fixada em lei anterior”. Daqui se retira, entre outras, a exigência de ser a lei a definir qual o tribunal competente para decidir sobre o processo. Deixar-se à sorte de terceiros – que não o legislador –, ou numa base não previamente delimitada, qual o tribunal competente, seria arrepiar caminho para a arbitrariedade e, assim, para arredar qualquer garantia de imparcialidade.”

Leia aqui o artigo.