Joaquim Pedro Lampreia foi citado numa notícia do Expresso sobre a tributação das mais-valias imobiliárias para empresas estrangeiras.

Na notícia, intitulada “Supremo Tribunal Administrativo conclui que empresas estrangeiras não têm direito a desconto fiscal nas mais-valias imobiliárias”, Joaquim Pedro Lampreia dá o seu parecer relativamente ao acórdão do Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN), de junho de 2021, sobre a tributação de uma mais-valia a uma sociedade não residente em Portugal.

De acordo com a notícia, ao contrário do Supremo Tribunal Administrativo (STA) num processo semelhante, a TCAN “deu razão a uma sociedade não residente, contra a Autoridade Tributária, que pretendia aplicar o imposto à totalidade da mais-valia obtida com a venda de um imóvel em Albufeira”.

Em resposta a esta questão, Joaquim Pedro Lampreia explicou ao Expresso que “o acórdão do TCAN está mal fundamentado e faz várias confusões entre o IRS e o IRC, o que desde logo fica patente quando no final, por lapso manifesto, passa a referir e até decide anular a “liquidação de IRS”, quando estava apenas em causa uma liquidação de IRC”.

Até 2023, Joaquim Pedro Lampreia afirma que “as pessoas singulares não residentes em Portugal eram tributadas, em IRS, pela totalidade da mais-valia imobiliária, quando vendiam um imóvel situado em Portugal. No entanto, as pessoas singulares residentes apenas são tributadas em 50% da mais-valia”.

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