Américo Oliveira Fragoso (Associado Coordenador) é citado num artigo do jornal Expresso sobre os impactos da subida dos custos da energia e o desafio que se coloca às empresas na definição das comparticipações a atribuir aos profissionais em regime de teletrabalho.

Sobre a possibilidade de o trabalhador exigir reembolso no caso do valor da comparticipação pela empresa não cobrir os custos do teletrabalho, o advogado afirma “Nenhum acordo se sobrepõe à lei. Num cenário em que há despesas que continuam a aumentar, e em que o trabalhador consiga provar que decorrem do teletrabalho, não vejo que a vontade das partes se possa sobrepor ao estipulado na lei”.

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