Joaquim Pedro Lampreia (Sócio) é citado num artigo do jornal Negócios sobre as dúvidas de constitucionalidade, diferenças face ao previsto no regulamento europeu e, no caso da taxa sobre a distribuição, a ausência, sequer, de previsão nesse regulamento. A nova “windfall tax” tem como destino certo os tribunais.
O advogado defende que “no que toca à questão da retroatividade, o Tribunal Constitucional (TC) tem entendido que existe quando a nova lei surge já depois de o facto tributário estar concretizado. Ora, não será este o caso, mas o TC também considera que se a lei nova violar a legítima expectativa dos contribuintes, é inconstitucional por violação do princípio da confiança e segurança”
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