Américo Oliveira Fragoso (Associado Coordenador) é citado num artigo do Expresso sobre os principais desafios que se colocam à aplicação da nova lei do teletrabalho, em especial o pagamento das despesas do teletrabalho, cujo regime jurídico determina que o empregador deverá compensar o trabalhador pelo acréscimo de custos com o teletrabalho.

Sobre o problema de não existir enquadramento fiscal para esses pagamentos feitos aos trabalhadores e a consequente impossibilidade de os registar contabilisticamente o Advogado afirma que “mesmo que o empregador decida pagar ao trabalhador mediante a apresentação das faturas — a última e a do mês homólogo, para calcular o acréscimo de custos —, o problema mantém-se”.

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