Joaquim Pedro Lampreia (Sócio) é citado num artigo do Jornal de Negócios sobre os reforços de capital com imóveis que, no seguimento de o Governo querer alargar a base de incidência do imposto, se arriscam a pagar mais IMT.

“Esta proposta de alteração, surge na sequência de vários acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo (STA),emitidos em 2021, e nos quais se discutia, precisamente, se as transmissões de imóveis em que os sócios, a título gratuito, usavam propriedades para cumprir a entrega de prestações acessórias estavam ou não sujeitas a imposto. Ora. o que o STA vem considerando ê que nestes casos não deveria haver lugar a imposto, ao contrário do que defendia a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). O Fisco, basicamente, tem entendido que as prestações acessórias em espécie, sob a forma de entrega de bens imóveis do sócio à sociedade, são "uma operação equivalente à venda de um imóvel pelo sócio à sociedade". E, nesse sentido, devem ser consideradas como sendo uma transmissão onerosa e não uma liberalidade e portanto, ficam sujeitas à incidência de IMT.

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