Carlos Couto e Chen Chen são citados num artigo publicado pela Funds People intitulado “Os fundos mobiliários portugueses como veículos de atração de investimento estrangeiro e dinamização das empresas do país”.
No âmbito da questão “Poderá a decisão do Tribunal de Justiça Europeu afetar o regime de Golden Visa em Portugal?”, o artigo esclarece que o regime português permite a concessão de uma autorização de residência temporária mediante a realização de um investimento em território nacional, com uma duração mínima de cinco anos.
Carlos Couto e Chen Chen explicam que, durante este período, é exigida a verificação periódica dos requisitos de elegibilidade, não estando em causa qualquer atribuição automática de nacionalidade. Findo o prazo e cumpridos os requisitos legais aplicáveis, “o titular do Golden Visa pode candidatar-se à nacionalidade portuguesa nos termos gerais da Lei da Nacionalidade, sem que exista qualquer mecanismo de fast-tracking”.
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