Mariana Pinto Ramos (Associada Sénior) escreve um artigo sobre o dever de abstenção de contacto, previsto no artigo 199º A do Código do Trabalho, publicado no site da Wolters Kluwer no âmbito do segmento sobre Global Workplace Law & Policy.

A Advogada escreve sobre a legislação laboral que regula este dever de abstenção de contacto com o trabalhador por parte do empregador, fazendo um enquadramento legal desta temática que tem estado na ordem do dia em Portugal.

Leia aqui o artigo.