João de Araújo Ferraz contribui com um artigo para a publicação trimestral do PTSoc – Centro de Operações de Segurança do .PT, uma organização que visa promover a cibersegurança, proteger informações, dispositivos e recursos digitais.
O artigo, intitulado “NIS2: a quem se aplica e o que se segue para as empresas abrangidas”, destaca as importantes mudanças introduzidas pelo novo Regime Jurídico da Cibersegurança, resultante da transposição da Diretiva NIS 2. Entre as principais alterações, João de Araújo Ferraz, explica que existe, agora, um maior âmbito de aplicação, que inclui novos setores, e uma maior responsabilização dos órgãos de administração das entidades.
Face a este novo regime, as entidades devem adotar medidas rigorosas de gestão de risco de cibersegurança, incluindo a designação de um responsável específico por essa área. Estas novas exigências têm como objetivo reforçar a segurança cibernética e assegurar uma maior proteção das infraestruturas digitais.
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