Joaquim Pedro Lampreia é citado num artigo do Jornal de Negócios intitulado “Lei covid inconstitucional tira tempo ao Fisco para cobrar” sobre o recente acórdão do Tribunal Constitucional que declara ser inconstitucional um dos diplomas, aprovados no período da pandemia, para suspender a contagem dos prazos para efeitos fiscais.

O decreto-lei de janeiro de 2021 estabelecia, assim, a “suspensão dos processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Segurança Social e outras entidades”, entre 1 de janeiro e 31 de março de 2021. Estabelecendo, ainda, “a suspensão dos prazos de prescrição e de caducidade relativos a todos os tipos de processos e procedimentos no âmbito das execuções em curso ou instauradas no período em referência”.

Neste sentido, Joaquim Pedro Lampreia esclarece que o Governo “procurou implementar medidas que evitassem a cobrança coerciva de dívidas tributárias – impondo a paralisação dos processos executivos -, mas, de modo a obviar a que essa paralisação fixada viesse a determinar a prescrição das dívidas exequendas, criou nova causa de suspensão do prazo de prescrição”.

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