Joaquim Pedro Lampreia (Sócio) é citado num artigo do Jornal de Negócios sobre a limitação das situações de conflito de interesses, pelas regras de quem pode ou não exercer o papel de árbitro na área fiscal, passarem a estar consagradas no Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Fiscal.

“O facto de estas regras limitativas na designação dos árbitros passarem a constar da lei será um fator adicional de credibilidade para a generalidade do setor da justiça. O Centro de Arbitragem é muitas vezes injustamente atacado pelos setores mais tradicionais da justiça, que sentem que a arbitragem nestas matérias lhes retira o monopólio”.

Leia aqui o artigo.