Joaquim Pedro Lampreia é citado pelo Jornal de Negócios num artigo intitulado “Fisco perde recurso em tribunal sobre IMI das eólicas”. O artigo destaca a recente decisão do Tribunal Central Administrativo (TCA) do Norte, em Portugal, que isentou as torres dos aerogeradores de parques eólicos do cálculo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

O tribunal concluiu que as torres eólicas integram o equipamento dos parques e, portanto, não devem ser incluídas no valor patrimonial tributário (VPT) utilizado para calcular o IMI. Joaquim Pedro Lampreia explicou ao Jornal de Negócios que “este é um acórdão que explica muito bem algo que decorre de jurisprudência pacífica e também do bom senso: que o IMI não incide sobre equipamentos”.

Esta decisão foi agora conhecida devido a um processo ganho pela VdA, referente a um parque eólico na zona de Viseu com cerca de quinze aerogeradores. Segundo o Jornal de Negócios, o valor patrimonial tributário (VPT) desse parque, incluindo as torres na avaliação, era de aproximadamente 4,4 milhões de euros. A decisão representa um marco significativo para as empresas do setor, limitando a abrangência do IMI aplicado a parques eólicos.

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