Joaquim Pedro Lampreia é citado num artigo do Jornal de Negócios, intitulado “Contribuintes vão poder reaver garantias em processos parados”, que aborda a entrada em vigor da norma que permite o levantamento de garantias em processos fiscais pendentes há mais de quatro anos nos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Esta alteração ao Código do Procedimento e Processo Tributário (CPPT), introduzida em 2021, só agora começa a produzir efeitos, permitindo que os contribuintes requeiram a caducidade das garantias prestadas, como cauções ou garantias bancárias, para evitar execuções fiscais. A medida visa atenuar a demora na resolução de processos fiscais, permitindo aos contribuintes recuperar valores retidos enquanto aguardam a decisão judicial.

Joaquim Pedro Lampreia sublinha que o primeiro passo cabe ao contribuinte, que deve apresentar um requerimento bem fundamentado ao tribunal, sendo que a Autoridade Tributária (AT) terá oportunidade de se pronunciar. Contudo, o advogado da VdA alerta para uma possível resistência dos tribunais em deferir automaticamente todos os pedidos: O juiz pode recusar a caducidade da garantia se entender que há um “risco sério de prejuízo para o Estado, mas essa decisão terá de ser devidamente fundamentada”, explica.

Espera-se um aumento significativo no número de requerimentos a partir de 28 de fevereiro, o que poderá representar um desafio adicional na gestão do volume de processos. Além disso, permanece a questão de saber se esta nova realidade poderá contribuir para uma maior celeridade na resolução de litígios que aguardam decisão há vários anos.

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