António de Magalhães Cardoso (Sócio Sénior) escreve um artigo para a Revista de Direito Intelectual intitulado “Contencioso de patentes: infração de patentes de uso terapêutico”.

"As chamadas “patentes de uso terapêutico” divergem da generalidade das patentes do sector farmacêutico pela discrepância de âmbito entre as invenções a elas subjacentes (métodos de tratamento ou de diagnóstico), não patenteáveis legalmente, e o escopo da protecção conferida por essas patentes (produtos ou processos de os obter, limitados pela finalidade terapêutica). Os direitos conferidos por essas patentes traduzem-se num exclusivo temporário de exploração dos produtos ou dos processos protegidos, para o uso terapêutico objecto da invenção subjacente e, assim, a infracção dessas patentes dá-se pela exploração económica do produto ou do processo patenteado quando o produto patenteado ou o obtido pelo processo patenteado seja destinado ao uso terapêutico objecto da invenção."

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