Tiago Piló (Associado Coordenador) e Rui Diniz Miquelis (Associado) escrevem um artigo para a Advocatus by ECO intitulado "As empresas e os custos com o teletrabalho. Uma visão diferente", no qual desenvolvem o entendimento do Governo sobre a obrigação das empresas em suportar os custos de internet e de telefone dos seus trabalhadores que estivessem em teletrabalho.

"Todavia, no atual quadro legal de combate à pandemia, o teletrabalho foi imposto, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer. Neste sentido, o recurso às normas do regime geral do teletrabalho – que tem na base um acordo entre as partes – e a sua aplicação a esta forma obrigatória de trabalho à distância não é de todo evidente, desde logo porque não é certo que o regime excecional de teletrabalho, no âmbito da pandemia da doença COVID -19, se equipare ao regime geral de teletrabalho previsto no Código do Trabalho."

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