​Sofia Ribeiro Branco (Sócia) escreve um artigo de opinião para o Jornal Económico sobre o Regime Geral das Contraordenações e a forma forte e intrusiva de obtenção de meios de prova.

"Nos últimos 15 anos, os regimes sancionatórios especiais têm-se sucedido nos mais diversos setores, desde a banca e o mercado de capitais, às telecomunicações, ao setor postal, aos seguros, à auditoria, ao ambiente, aos dados pessoais ou em matérias transversais como a concorrência ou o branqueamento de capitais. Destes regimes resultam coimas máximas de milhões de euros, sanções acessórias de inibição para o exercício de atividades ou cargos, de publicidade, de retirada de idoneidade e de proibição de participação em concursos públicos.
E, na respetiva aplicação, algumas autoridades recorrem à apreensão de emails, realizam buscas (inclusive domiciliárias), utilizam gravações para prova das contraordenações, usam declarações recolhidas nas ações de supervisão, acedem a dados telefónicos e visualizam e apreendem documentos sujeitos a sigilo profissional."

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