Rodrigo Esteves de Oliveira, sócio da área de Público, comenta a "lei travão" no âmbito do diploma que repõe a recuperação de tempo de serviços dos professores para o Jornal de Negócios.

O advogado explica que, se acelerar despesa, a proposta dos diferentes partidos "colide com a chamada "lei travão". Acrescenta ainda que "não haverá violação da lei travão se a verba estiver registada no Orçamento do Estado de modo a abranger os tais dois anos, nove meses e 18 dias".

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