IPSS, ONGDs e outras entidades de Utilidade Pública

Economia Social

IPSS, ONGDs e outras entidades de Utilidade Pública

A missão social ou ambiental dos projetos é determinante para aferir da possibilidade da obtenção de um estatuto especial por parte de uma organização sem fins lucrativos. Por este motivo, o conhecimento transversal do quadro legislativo aplicável ao setor social, aliado à experiência acumulada durante décadas na assessoria às organizações do setor posicionam-nos de forma ímpar para assessorar os nossos clientes neste contexto. Esta reflexão é fundamental e, da nossa experiência, tem-se revelado crítica para garantir a sustentabilidade dos projetos do setor, nomeadamente quanto ao possível enquadramento no regime fiscal do mecenato.

Em Portugal, os principais tipos de regimes jurídicos especiais, disponíveis para as entidades do setor social são o das Instituições Particulares de Solidariedade Social (“IPSS”), o das Organizações Não Governamentais para o Desenvolvimento (“ONGDs”), o das Organizações Não Governamentais para o Ambiente (“ONGAs”), o das Organizações Não Governamentais das Pessoas com Deficiência (“ONPDs”) e o da mera utilidade pública. Todos estes regimes jurídicos se traduzem num quadro legal que incorpora um conjunto de direitos (incluindo de índole fiscal) e deveres aplicáveis, que estas organizações deverão conhecer previamente para assegurar a conformidade da sua atividade com os imperativos legais aplicáveis em vigor e aproveitar as correspondentes oportunidades.

Atenção, o seu browser está desactualizado.
Para ter uma boa experiência de navegação recomendamos que utilize uma versão actualizada do Chrome, Firefox, Safari, Opera ou Internet Explorer.