O Regulamento (UE) 2024/3015 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2024, relativo à proibição de produtos feitos com trabalho forçado no mercado da União, vem trazer um novo conjunto de obrigações para as empresas
Enquadramento
O recurso ao trabalho forçado e ao trabalho infantil é uma realidade espalhada por todo o mundo. A Organização Internacional do Trabalho (“OIT”) estima que, em termos globais, existam cerca de 27.6 milhões de pessoas em situação de trabalho forçado, das quais 3.3 milhões são crianças.
Este Regulamento relativo à proibição de produtos feitos com trabalho forçado no mercado da União (“RTF”), adotado em 27 de novembro e que entrou em vigor a 13 de dezembro de 2024, surge como resposta a uma preocupação crescente relativa a abusos de direitos humanos nas cadeias de valor globais, pretendendo-se que as empresas sejam agentes ativos de defesa e de promoção dos direitos humanos, assegurando que os produtos por si produzidos e/ou comercializados estão livres de recurso a trabalho forçado em todas as fases da cadeia de abastecimento, desde as matérias primas até ao produto final. O Regulamento complementa, assim, a Diretiva relativa ao Dever de Diligência em matéria de direitos humanos e ambiente, adotada em 13 de junho de 2024 (“CSDDD”: Diretiva 2024/1760).