Ambiente & Clima

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Novas Regras sobre Embalagens e Resíduos de Embalagens para uma Economia Circular Hipocarbónica
fevereiro de 2025
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Novas Regras sobre Embalagens e Resíduos de Embalagens para uma Economia Circular Hipocarbónica

Em 11 de fevereiro de 2025 entra em vigor a nova versão do Regulamento sobre Embalagens e Resíduos de Embalagens (Regulamento (UE) 2025/40 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Dezembro de 2024), que estabelece princípios gerais e  obrigações de economia circular para os Estados-Membros da UE.

O objetivo é o de prevenir e melhor gerir resíduos de embalagens, substituindo a Diretiva 94/62/CE de 20 de dezembro de 1994, através de:

  • Estabelecimento de novas metas para aumentar a quantidade de resíduos de embalagens recicláveis e reutilizáveis;
  • Definição de metas de recarga para o setor de takeaway;  
  • Minimização de embalagens através do design e uso de materiais;
  • Proibição de certos plásticos de uso único para alimentos e bebidas, incluindo embalagens utilizadas no sector HORECA (Hotéis, Restaurantes, Cafés e Catering).

 

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fevereiro de 2025
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A nova versão do Regulamento sobre Embalagens e Resíduos de Embalagens
entra em vigor a 11 de fevereiro de 2025.

O Regulamento estabelece, ainda, regras sobre a informação relativa à sustentabilidade que deve ser fornecida nas embalagens, incluindo na rotulagem e  marcação.

De notar que este regime afeta toda a cadeia de abastecimento de embalagens, na medida em que as novas obrigações se aplicam:

  • a todas as embalagens colocadas no mercado da UE, independentemente do tipo de material usado e de serem fabricadas na UE ou em países terceiros;
  • a todo o ciclo de vida da embalagem, da sua conceção até ao seu fim de vida, passando pela sua utilização.

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