A Assembleia da República aprovou – em votação na generalidade, especialidade e final global – a Proposta de Lei n.º 7/XVII/1.ª (GOV), que autoriza a transposição da Diretiva (UE) 2022/2555 relativa a medidas para garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União (Diretiva NIS 2).

A Diretiva NIS 2 reforça a cibersegurança em toda a União Europeia, impondo requisitos mais exigentes em matéria de gestão de riscos, reporte de incidentes e resiliência de setores críticos como a energia, transportes, saúde, infraestruturas digitais e administração pública. Introduz ainda obrigações mais claras, poderes de supervisão reforçados e uma aplicação harmonizada, garantindo um nível comum mais elevado de proteção contra ameaças cibernéticas.

O processo legislativo em Portugal prossegue agora para as seguintes fases:

  1. Fixação da redação final em Comissão;
  2. Publicação no Diário da Assembleia da República;
  3. Promulgação pelo Presidente da República (20 dias para promulgar, ou 8 dias em caso de pedido de fiscalização da constitucionalidade);
  4. Referenda Ministerial;
  5. Publicação no Diário da República.

Continuaremos a acompanhar o processo e a partilhar os próximos desenvolvimentos.