A Direção Geral de Energia e Geologia (“DGEG”) publicou recentemente o anúncio que determina a abertura da consulta pública relativa ao procedimento excecional de atribuição de capacidade de ligação à rede em Zona de Grande Procura (“ZGP”) (“Anúncio”). Este procedimento é adotado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 80/2023, de 6 de setembro, da Portaria n.º 15/2026/1, de 9 de janeiro e do Despacho n.º 1135/2026, de 2 de fevereiro, que reconheceu todo o território continental como ZGP.

Os interessados que queiram obter capacidade de ligação à rede através do regime excecional, para ligação de instalações de consumo, devem apresentar a respetiva manifestação de interesse vinculativa e prestar caução, no prazo de 20 dias úteis, contados da publicação do Anúncio no Diário da República.

A manifestação de interesse deve ser formalizada e instruída de acordo com o disposto no Anexo I do Anúncio. A caução é determinada de acordo com a potência solicitada na manifestação de interesse e de acordo com os escalões marginais constantes no artigo 6.º da Portaria n.º 15/2026/1, de 9 de janeiro.

A atribuição de capacidade constará de um título de capacidade de ligação, emitido pelo operador de rede. No título deverão constar as condições e obrigações a observar pelo respetivo titular, incluindo os critérios aplicáveis à avaliação do cumprimento da calendarização da capacidade atribuída no âmbito do procedimento.

A DGEG esclarece ainda que o procedimento não é aplicável aos pedidos de acesso às redes para ligação de instalações de consumo em baixa tensão, nem aos pedidos em média e alta tensão com uma potência igual ou inferior a:

  • (i) 50 MVA, no caso de pedidos de acesso às redes para o fornecimento dos serviços públicos essenciais, projetos predominantemente destinados à habitação ou operação de pontos de carregamento elétrico de veículos e embarcações; e
  • (ii) 20 MVA, nos restantes casos.