Foi recentemente publicada a Lei nº. 6/25, de 23 de julho (“Lei 6/25”), que altera a Lei Geral de Electricidade, aprovada pela Lei n.º 14-A/96, de 31 de maio.
Atendendo à relevância do sector eléctrico para o desenvolvimento económico nacional de Angola e para a promoção do comércio internacional de electricidade com outros países da África Austral e Central, através da interligação dos sistemas energéticos nacionais, tornou-se necessário adaptar a Lei Geral de Electricidade em conformidade com a Lei n.º 25/21, de 18 de Outubro, que aprova a Lei de Delimitação da Actividade Económica.
Esta adaptação visa permitir a participação do sector privado no transporte de energia eléctrica, através de concessões de serviço público, e fomentar a concorrência nos mercados de transporte e comercialização de electricidade.
A Lei 6/25 reforça, assim, a abertura do sector do transporte de energia eléctrica à iniciativa privada, permitindo que a concessão da Rede Nacional de Transporte e das interligações possa ser atribuída tanto a entidades públicas como privadas, mediante regulamentação específica a aprovar pelo Titular do Poder Executivo.
Adicionalmente, a Lei 6/25 clarifica a integração do Despacho Nacional na gestão global do Sistema Eléctrico Público, cuja principal função é assegurar a coordenação técnico-económica da exploração do sistema electroprodutor e da Rede Nacional de Transporte, impondo critérios de neutralidade e isenção à entidade gestora face às concessionárias do transporte.
Por fim, a Lei 6/25 revoga toda a legislação que lhe seja contrária e determina a republicação integral da Lei Geral de Electricidade, consolidando todas as alterações, aditamentos e revogações anteriores.
A Lei entrou em vigor na data da sua publicação.