Joaquim Pedro Lampreia, sócio da área de Fiscal, vem citado no Jornal de Negócios, que publica um artigo no âmbito da informação vinculativa recentemente publicada pela Autoridade Tributária e Aduaneira, que determina as regras a aplicar se uma empresa se transforma num Organismo de Investimento Coletivo (“OIC”) e o mesmo quando estiver em causa uma SIGI.

O advogado afirma que, “o diploma das SIGI prevê que as SA sejam transformadas em SIGI, não estabelecendo no entanto um regime fiscal transitório para esses casos de transformação”. Explica ainda que, "uma vez que esta nova entidade é também tributada nos termos do regime especial previsto no artigo 22.º do EBF [para os OIC], o raciocínio da AT aplica-se também à transformação das SA em SIGI".

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