Olivier Bustin, managing international adviser, escreve um artigo, em coautoria com Sirifou Baldé, para a publicação L’Essentiel sobre a adoção da Lei n.º 2019-04, de 1 de fevereiro de 2019.

Esta lei estabelece um princípio geral de preferência nacional para a aquisição de bens e serviços relacionados com as atividades da área petrolífera, a não ser que nenhuma empresa senegalesa seja capaz, nos termos da lei (que terá de ser esclarecida nos decretos de aplicações), de fornecer ou de prestar os mesmos.

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