Tiago Marreiros Moreira, Sócio, e Rita Pereira de Abreu, Associada Sénior, analisam um acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que clarifica as exigências administrativas aplicáveis à isenção de retenção na fonte sobre rendimentos obtidos em Portugal por fundos de pensões não residentes.

No artigo “Portugal: TJUE facilita o acesso à isenção de retenção na fonte para fundos de pensões estrangeiros” (“Portugal: ECJ eases administrative barriers to WHT exemption for foreign pension funds”), publicado no International Tax Review, os advogados da VdA explicam o enquadramento do regime português e a decisão proferida no processo C-525/24 (Santander Renta Variable), na qual o TJUE considerou que a imposição de requisitos probatórios adicionais a fundos de pensões estrangeiros pode constituir uma restrição à livre circulação de capitais.

O artigo destaca ainda as implicações práticas deste entendimento, sublinhando que as autoridades fiscais não podem exigir, como único meio de prova, uma declaração da entidade de supervisão do fundo, devendo admitir documentação alternativa, quer na aplicação da isenção na fonte, quer em pedidos de reembolso.

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