Alterações ao CPTA introduzidas pelo Decreto-Lei nº214-G/2015

Marco Caldeira, associado sénior da área de Público, escreve um artigo para a revista E-Pública - Revista Eletrónica de Direito Público.

O associado sénior assina o artigo intitulado “Em torno de uma novidade na contagem dos prazos de impugnação – da nova alínea b) do nº3 do artigo 58º do CPTA”, onde desenvolve e comenta as alterações ao CPTA introduzidas pelo Decreto-Lei nº214-G/2015, afirmando “embora louvável, esta alteração ainda não dá resposta ao problema dos vícios ocultos do acto”.