Sofia Ribeiro Branco (Sócia) escreve um artigo de opinião para o Jornal Económico sobre os desafios do enquadramento sancionatório em matéria de privacidade.

As empresas estão a cumprir as regras de recolha e tratamento de dados e prepararam-se para as noticiadas maratonas de inspeções das autoridades de controlo? A CNPD, em Portugal, vai adotar uma postura mais pedagógica e esclarecedora ou mais punitiva?
Os Tribunais, em especial o da Concorrência, Regulação e Supervisão, têm tratado questões de direito contraordenacional que são comuns a todos os regimes sancionatórios e que seguramente surgirão nos processos por contraordenações em matéria de privacidade, nomeadamente quanto à extensão do direito de defesa, aos direitos processuais das empresas visadas, à validade dos meios de prova e de obtenção de prova, ou à ponderação do compliance como argumento de defesa. Mas como é que os tribunais tratarão alguns temas específicos de privacidade?

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