Joaquim Pedro Lampreia, associado coordenador da área de Fiscal, é citado no Boletim da Ordem dos Advogados sobre a inconstitucionalidade da solicitação de auxílio das forças policiais para proceder ao arrombamento das habitações vendidas em hasta pública.
O advogado afirma que segundo a Constituição "a entrada no domicílio dos cidadãos contra a sua vontade só pode ser ordenada pela autoridade judicial competente, nos casos e segundo as formas previstos na lei".