Joaquim Pedro Lampreia (sócio) é citado num artigo do Jornal de Negócios sobre as duas normas estipuladas no Orçamento do Estado para 2020, que definem a forma como deverá ser calculado o valor patrimonial tributário dos parques eólicos.

"Com esta alteração, os peritos tributários que fazem as avaliações, deverão considerar agora que o que conta para efeitos de IMI é o parque eólico no seu conjunto e fica determinado o Serviço de Finanças competente, que já poderá prosseguir com a liquidação".

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