Américo Oliveira Fragoso é citado num artigo do Expresso intitulado “Pagos para não trabalhar: como as empresas se tentam proteger da fuga de trabalhadores para a concorrência”, que aborda o uso de pactos de não concorrência no mercado de trabalho.
Esta metodologia, prevista no Código do Trabalho, proíbe os trabalhadores de ingressar em empresas concorrentes durante um determinado período, mediante o pagamento de uma compensação financeira. Embora tradicionalmente aplicados a gestores de topo, estes acordos têm vindo a ser cada vez mais utilizados para abranger outras funções estratégicas em diferentes setores.
Américo Oliveira Fragoso explica que “estes acordos só podem ser aplicados em atividades cujo exercício possa causar prejuízo para o empregador”. Além disso, destaca que a limitação imposta ao trabalhador “só pode vigorar durante dois anos, podendo ser alargada para três anos no caso de funções de especial relação de confiança ou acesso a informação sensível no plano da concorrência”.
O advogado da VdA ressalta ainda que a validade destes pactos depende do cumprimento de requisitos legais específicos, como a existência de uma contrapartida financeira justa e proporcional à restrição imposta ao trabalhador. A ausência dessa compensação, ou de um critério claro para o seu cálculo, pode tornar o acordo nulo.
A crescente adoção desta cláusula por empresas tecnológicas, financeiras e industriais reflete a importância da proteção da concorrência, mas também gera debate sobre os seus limites e efeitos na progressão de carreira dos profissionais afetados.
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